A Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde (OFCV), no uso de suas atribuições, definiu através da Deliberação n.º 02/2016, de 28 de setembro de 2016, o Regulamento que fixa as taxas de inscrição, reinscrição e das quotas mensais.
De acordo com o Regulamento, o valor definido para as quotas mensais é de 1.500$00 escudos cabo-verdianos (ECV) e as quotas devidas à OFCV, pelo exercício da profissão farmacêutica em Cabo Verde, podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente.
A modalidade anual, paga através de quota única, confere ao profissional o desconto de 5% do valor total de 18.000$00 ECV, perfazendo 17.100$00 ECV (já com desconto), e pode ser efetuada até ao dia 02 de fevereiro do ano de referência.
Aproveite a modalidade anual e em 2025, usufrua do desconto!