Prédio Sto. António - Bloco A, 3º Esq, Achada de Santo António, Praia, Santiago, Cabo Verde
(+238) 956 0551 / 356 2955 / 263 8662
Direitos
2016 33Constituem os Direitos dos membros da Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde:
  
  • Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Ordem nos termos dos Estatutos da OFCV;
  • Participar na vida da Ordem, nomeadamente discutindo, votando e propondo as medidas que considere necessárias à prossecução dos seus fins;
  • Ter o patrocínio da Ordem, sempre que dele careça para defesa dos seus interesses profissionais ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias, enquanto farmacêuticos;
  • Reclamar e recorrer de qualquer deliberação dos Órgãos da Ordem que considerar contrárias ao contido nos Estatutos e Regulamentos da OFCV;
  • Examinar os livros, contas e documentos da Ordem nas condições fixadas em regulamento;
  • Ter cartão de membro;
  • Recorrer de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
  • Requerer a comprovação da sua inscrição profissional;
  • Ser informado de toda a atividade da Ordem e receber eventuais publicações periódicas ou extraordinárias editadas pela mesma;
  • Solicitar e obter a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e legítimos interesses.
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