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Deveres
Constituem os
Deveres
dos membros da Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde:
Contribuir para a realização dos fins da Ordem e para a consolidação e prestígio da instituição;
Observar o disposto nos Estatutos da OFCV e respetivos regulamentos;
Exercer com empenho os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
Participar nas atividades da Ordem e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas assembleias ou grupos de trabalho;
Observar estritamente os princípios éticos e deontológicos que regem o exercício da profissão farmacêutica;
Guardar segredo profissional;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Órgãos da Ordem;
Não cometer, no exercício da profissão, atos ilícitos em especial os sancionados pelo Estado disciplinar, pelo Código Deontológico e pela Lei penal;
Pagar as joias e as quotas que venham a ser fixadas;
Manter a OFCV informada sobre todas as alterações da sua residência e atividade profissional.
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