Prédio Sto. António - Bloco A, 3º Esq, Achada de Santo António, Praia, Santiago, Cabo Verde
(+238) 956 0551 / 356 2955 / 263 8662
Deveres
2016 34Constituem os Deveres dos membros da Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde:
  • Contribuir para a realização dos fins da Ordem e para a consolidação e prestígio da instituição;
  • Observar o disposto nos Estatutos da OFCV e respetivos regulamentos;
  • Exercer com empenho os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
  • Participar nas atividades da Ordem e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas assembleias ou grupos de trabalho;
  • Observar estritamente os princípios éticos e deontológicos que regem o exercício da profissão farmacêutica;
  • Guardar segredo profissional;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Órgãos da Ordem;
  • Não cometer, no exercício da profissão, atos ilícitos em especial os sancionados pelo Estado disciplinar, pelo Código Deontológico e pela Lei penal;
  • Pagar as joias e as quotas que venham a ser fixadas;
  • Manter a OFCV informada sobre todas as alterações da sua residência e atividade profissional.
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