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Atribuições
De acordo com os seus Estatutos, Lei nº 87/VIII/2015, são atribuições específicas da
Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde
:
Defender e incentivar o respeito e observância dos princípios que informam a dignidade farmacêutica e o exercício da Profissão, designadamente nos domínios da ética e da deontologia profissional;
Coadjuvar o Ministério responsável pela área da Saúde em todas as ações que visem o acesso dos cidadãos aos cuidados médicos e farmacêuticos, medicamentosos, preventivos, curativos e de reabilitação, bem como nas de disciplina e controlo de produção e uso dos produtos químicos, biológicos, alimentares, farmacêuticos e meios de diagnóstico;
Colaborar com organizações congéneres nacionais;
Colaborar com o departamento governamental responsável pela área da Saúde na definição e execução da política farmacêutica;
Desenvolver relações com organismos congéneres de países com os quais Cabo Verde mantém relações de cooperação na área farmacêutica e em todas aquelas que, no âmbito das suas competências profissionais, contribuam para a defesa da saúde pública;
Emitir pareceres e propor soluções em matéria de política farmacêutica;
Elaborar e propor a aprovação do Governo o Código Deontológico da respetiva profissão;
Organizar uma biblioteca e um serviço de bibliografia científica e tecnológica;
Editar publicações periódicas ou outras;
Organizar em colaboração com universidades, ordens, sindicatos, associações e outras instituições, estágios, cursos de aperfeiçoamento e reciclagem, bem como promover a realização ou participação em congressos, seminários, conferências e outras atividades da mesma natureza;
Velar pelo cumprimento das leis, dos seus Estatutos e dos regulamentos aplicáveis, nomeadamente, no que se refere ao título e à profissão de farmacêutico, promovendo procedimento judicial contra quem o use ou exerça ilegalmente;
Exercer ação disciplinar sobre os seus associados sempre que violem os seus deveres ou normas imperativas que dizem respeito à prática de atos farmacêuticos;
Proceder a inscrição dos farmacêuticos como requisito indispensável e necessário para o exercício da profissão farmacêutica em Cabo Verde;
Colaborar com entidades competentes do Estado na certificação de serviços farmacêuticos, dos estabelecimentos de ensino e respetivos planos curriculares, públicos e privados, incluindo o reconhecimento da respetiva idoneidade, e coadjuvá-lo no controlo e qualidade dos serviços prestados;
Propor ao departamento governamental responsável pela área da Saúde, as medidas legislativas adequadas ao eficaz exercício da profissão e colaborar na execução dessas medidas, tendo em vista a defesa dos superiores interesses da saúde pública;
Promover a criação de estruturas de interesse para a carreira farmacêutica, que velem, nomeadamente, pela ética, pela deontologia e pela qualificação profissionais;
Emitir e revalidar carteiras de identificação profissional;
Estudar e propor a adoção de medidas que estejam relacionadas com o exercício da atividade farmacêutica ou com os legítimos direitos e interesses dos farmacêuticos;
Elaborar os seus regulamentos internos;
Exercer as demais atribuições previstas na lei.
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