De acordo com os seus Estatutos (Lei 87/VIII/2015), a composição, competência e funcionamentos dos Órgãos Consultivos da Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde devem ser definidos em regulamento próprio proposto pelos Órgãos respetivos e aprovados pelo Conselho Diretivo Nacional. Sempre que as circunstâncias o exigirem o Conselho Diretivo Nacional pode criar outras comissões especializadas de caráter consultivo temporário ou permanente.
Atualmente, compõem os Órgãos Consultivos Nacionais: a Comissão Especializada de Ética e Deontologia Farmacêutica, a Comissão Especializada de Formação e Qualificação Profissional e a Comissão Especializada para o Setor Privado.