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Farmacovigilância

2016 58A Farmacovigilância compreende as atividades relacionadas à monitorização, deteção, avaliação, compreensão e prevenção de problemas relacionados ao uso de medicamentos. Tem o objetivo de proteger o utente e melhorar os cuidados de saúde, através da melhoria da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos.

Em Cabo Verde, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) é a entidade responsável pelo funcionamento do Centro Nacional de Farmacovigilância - CNF - um centro único reconhecido pelo Governo de Cabo Verde, que recolhe, analisa e orienta as informações relacionadas com a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos.

As atividade de farmacoviligilância em Cabo Verde estão reguladas pelo Decreto-Lei nº 17/2017, publicado no B.O nº 19, I Série, de 17 de abril, que institui o Sistema Nacional de Farmacovigilância e as suas regras de funcionamento.

O CNF, em coordenação com o ministério responsável pela pasta da Saúde, gere e supervisiona o Sistema Nacional de Farmacovigilância, elaborando as normas e orientações técnicas a que devem obedecer a atividade de farmacovigilância, devendo ainda, recolher, analisar e gerir toda a informação relacionada com suspeitas de reações adversas a medicamentos (RAM) e de problemas reacionados com medicamentos (PRM), além de divulgar informação relativa à segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos (circulares, alertas e boletins informativos), entre outros.

Confira algumas informações disponibilizadas pelo CNF:


Em caso de suspeitas de RAM / PRM:

- Preencha o Formulário de Notificação

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