O exercício da profissão farmacêutica tem como objetivo essencial a pessoa do doente.
De acordo com os Estatutos da Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde, Lei nº 87/VIII/2015, o exercício da profissão farmacêutica que implique o conteúdo de ato farmacêutico, descrito no Artigo. nº 78, da Lei nº 87/VIII/2015, de 14 de abril, depende de inscrição na OFCV, como membro efetivo.
Assim, considera-se exercício da profissão farmacêutica, o desempenho profissional, no setor público ou privado, de atividades que caibam na competência profissional do farmacêutico e o ato farmacêutico é da exclusiva responsabilidade dos farmacêuticos.