No dia 11 de janeiro de 2025 será realizado o ato eleitoral para a escolha dos órgãos sociais da Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde (OFCV) para o triénio 2025-2027.
O sufrágio que nomeará os órgãos sociais da Ordem obedecerá ao disposto no Regulamento Eleitoral da OFCV, aprovado em Assembleia Geral e publicado através da Deliberação nº 01/AG-OFCV/2019, após a sua revisão e atualização.
De realçar que o regulamento eleitoral, estipula, entre outros, que após o encerramento da votação será dado início ao apuramento dos votos e os resultados serão proclamados pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que indicará a lista vencedora e os números de votos favoráveis, as listas vencidas e o número de votos favoráveis a cada uma e o número de votos nulos e em branco. O Presidente da OFCV fará publicar no Boletim Oficial o resultado do apuramento oficial final. Após 30 dias da proclamação, os membros eleitos deverão tomar posse em ato oficial.
Esta será a quarta vez que os Farmacêuticos decidirão os seus representantes, estando aptos para exercer o direito a voto todos os membros efetivos da OFCV com inscrição em vigor e no pleno gozo dos seus direitos associativos, ou seja, os membros que não estejam em mora no pagamento de três ou mais quotas mensais e que não têm a respetiva inscrição suspensa nos termos do Estatuto da OFCV.
O direito de voto poderá ser exercido no dia 11 de janeiro de 2025 na:
Confira:
- Deliberação nº 01/AG-OFCV/2019 - Regulamento Eleitoral | PDF
- Calendário Eleitoral da OFCV - 2024 | PDF