O surto causado pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) foi decretado como pandemia, ao nível global, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020. Em Cabo Verde os primeiros casos da COVID-19 começaram a ser identificados no dia 20 de março de 2020, e desde então, o Governo tem adotado diversas medidas restritivas que visam a proteção da saúde pública.
No quadro da evolução da situação, em âmbito nacional, no dia 26 de março, o Governo elevou o nível de contingência da proteção civil para a situação de “risco de calamidade”, a decisão foi oficializada pela Resolução nº 53/2020, do Conselho de Ministros.
Já no dia 27 de março, justificado pelo risco de calamidade pública, o Presidente da República decretou estado de emergência, a vigorar até ao dia 17 de abril, oficializado pelo Decreto Presidencial nº 06/2020, da Presidência da República.
O estado de emergência também é regulado pela Resolução 109/IX/2020, da Assembleia Nacional, que concede autorização ao Presidente da República para a declaração de estado de emergência, justificada por calamidade pública, e pelo Decreto-Lei nº 36/2020, do Conselho de Ministros, que procede a aprovação do Decreto-Lei de execução da declaração do estado de emergência.
Através destes diplomas, determinou-se as novas medidas de contingência e prevenção a serem adotadas em todo o território nacional, nomeadamente:
Confira:
- Despacho Conjunto nº 01/2020, B. O. nº 36, II Série, de 18 de março de 2020: Declara situação de contingência em todo o território nacional.
- Resolução nº 51/2020, B. O. nº 34, I Série, de 20 de março de 2020: Aprova as medidas de contingência para a ilha da Boa Vista.
- Resolução nº 52/2020, B. O. nº 35, I Série, 1º Suplemento, de 23 de março de 2020: Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 a adotar pelas creches que prestam cuidados dirigidos a crianças com idade compreendida entre os 0 e os 3 anos.
- Resolução nº 53/2020, B.O. nº 36, I Série, 1º Suplemento, de 26 de março de 2020: Declara situação de calamidade em todo o território nacional.
- Decreto Presidencial nº 06/2020, B. O. nº 38, I Série, de 28 de março de 2020: Declara estado de emergência justificada por calamidade pública.
- Decreto-Lei nº 36/2020, B. O. nº 38, I Série, 1º Suplemento, de 28 de março de 2020: Procede a aprovação do Decreto-Lei de execução da declaração do estado de emergência.