No quadro das suas atribuições, publicadas em seus Estatutos, Lei nº 87/VIII/ 2015, de 14 de abril, cumpre à Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde (OFCV) a defesa e a promoção da ética da deontologia e a qualidade profissional dos farmacêuticos.
Assim, atendendo que exercício da atividade farmacêutica, como qualquer exercício profissional, possui uma dimensão ética que deve ser regulada por um Código Deontológico, a OFCV elaborou e propôs ao Governo o Código Deontológico que rege a profissão farmacêutica em Cabo Verde, publicado através do Decreto-lei nº 12/2018, B. O. nº 16, de 07 de março.
O Código Deontológico traduz-se num conjunto de normas de comportamentos cuja realização não só é recomendável como deve servir de orientação e motivação no decorrer no exercício da profissão, tendo sempre presente o elevado grau de responsabilidade que nele se encerra e o dever ético de a exercer com maior diligência, zelo e competência.
Desta feita, os farmacêuticos deverão ter em conta os preceitos do Código Deontológico, sem prejuízo do disposto nos Estatutos da OFCV, bem como nos diplomas legais em vigor que a tal respeitem.
Os farmacêuticos dispõem de um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da entrada em vigor do presente Código, para regularizarem todas as situações que o contrariem.
Confira: Código Deontológico | Decreto-Lei nº 12/2018