O Decreto-Lei nº 17/2017 (B. O. nº 19/2017, I Série, de 17 de abril) estabelece o Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) e foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 16 de fevereiro de 2017.
O SNF é uma estrutura organizacional integrada em rede, que abrange um conjunto de regras e meios materiais e humanos, cujo objetivo é promover a utilização segura e racional de medicamentos através da integração das atividades de farmacovigilância nas diversas etapas da cadeia de utilização do medicamento e na prática clínica; da avaliação e comunicação apropriadas dos riscos e da efetividade dos medicamentos usados; bem como da promoção da educação, formação e conhecimento em Farmacovigilância.
O diploma, publicado no Decreto-Lei nº 17/2017 (B. O. nº 19/2017, I Série, de 17 de abril), estabelece o SNF e define as regras da sua organização e funcionamento, sendo aplicado à monitorização de reações adversas, problemas relacionados com medicamentos e gestão de risco dos medicamentos de uso humano em qualquer contexto de utilização.
De realçar que este diploma foi submetido pela Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA), após auscultar os órgãos competentes do Ministério da Saúde e Segurança Social, os representantes dos profissionais de saúde, os operadores económicos do setor e os representantes dos consumidores, através de uma consulta.
Aceda ao Decreto-Lei nº 17/2017